A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a reabertura de um processo de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal, Nilson Leitão, acusado de atuar num suposto esquema de superfaturamento ocorrido há 21 anos.
O colegiado constatou cerceamento de defesa após o juízo ter julgado improcedente a ação civil pública.
O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (28).
A ação também investiga os empresários Luiz Carlos Moscatto e Neuza Mendes Ozorio, donos da empresa L.C. Moscatto & Cia Ltda, que teria sido beneficiada em dois certames para aquisição de materiais para a realização de manutenção no sistema de água tratada no município, entre os anos de 2003 e 2004. Conforme a inicial, os acusados teriam praticado preços acima do mercado, causando superfaturamento e prejuízos ao erário.
Em primeira instância, o juízo autorizou a realização de perícia técnica, mas, logo depois, revogou a decisão, fez julgamento antecipado da lide e decretou improcedente a causa, inocentando os acusados.
O Ministério Público do Estado (MPE) apelou no TJMT, alegando cerceamento de defesa, já que a prova pericial requerida atestaria se houve ou não lesão ao erário e possível enriquecimento ilícito.
Relatora, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, acolheu a tese do órgão ministerial. Ela certificou que o juízo não observou o devido processo legal, uma vez que o julgamento precoce, sem a produção das provas requeridas, ocasionou cerceamento do direito de a parte comprovar os fatos narrados.
“Ademais, perfaz curial salientar que não pode o julgador indeferir o requerimento de produção probatória na sentença, passando, desde logo, ao julgamento da lide para, ato contínuo, julgar parcialmente improcedentes os pedidos, exatamente por falta de provas”, frisou a desembargadora.
Ela ainda reforçou que “a interrupção abrupta do processo, sem a realização de provas, constitui cerceamento de defesa, gerando a anulação da sentença e dispêndio desnecessário de tempo e de dinheiro”. Assim, votou para que a decisão seja cassada e o retorno dos autos à primeira instância, para que a instrução seja reaberta.
Os demais membros do colegiado acompanharam a relatora.
























