A licitação de R$ 31,9 milhões anuais para a limpeza urbana de Várzea Grande, instaurada por meio do Pregão Eletrônico nº 039/2026 e suspensa pela prefeita Flávia Moretti (PL) às vésperas de o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) analisar os pedidos de suspensão do certame, pode ter sido desenhada para manter os serviços com a Ramac Empreendimentos Ltda., empresa condenada por improbidade administrativa e cujos preços chegam a ser 147,7% mais altos que os anteriormente praticados.
As informações com o suposto favorecimento da gestão Flávia Moretti em detrimento da Ramac, constam nas representações encaminhadas ao Tribunal pelo vereador Wender Madureira (Republicanos) e pela Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços Ltda., antiga responsável pela limpeza urbana. Mesmo condenada por improbidade administrativa, a Ramac atua há quase um ano por meio de contrato emergencial, contrariando, segundo os denunciantes, o limite de 180 dias estabelecido pelo TCE-MT.
A contratação direta da Ramac aconteceu após a Prefeitura rescindir unilateralmente, em agosto de 2025, o contrato mantido com a Eletroconstro. Uma ação popular ajuizada contra a contratação emergencial questiona a justificativa para a medida e sustenta que a administração deveria ter avaliado alternativas antes de recorrer à dispensa de licitação, incluindo o chamamento da Penta Serviços de Máquinas Ltda., segunda colocada no certame anterior, que, apesar de manifestar interesse, não foi convocada para assumir os serviços.
A petição aponta ainda suspeitas relacionadas à cronologia dos procedimentos administrativos, à caracterização da emergência e às informações prestadas aos órgãos de controle. O autor pede a anulação do contrato emergencial e a apuração de possíveis prejuízos aos cofres públicos.
A suspeita de possível direcionamento também envolve a forma como o edital foi estruturado. De acordo com as representações, os valores praticados pela Ramac no contrato emergencial de R$ 14,3 milhões serviram de referência para calcular o orçamento da nova licitação. Para os denunciantes, a utilização desses valores pode ter comprometido a concorrência e causado prejuízo ao erário, diante dos indícios de sobrepreço identificados no próprio contrato emergencial.
Ao examinar a contratação da Ramac, o TCE-MT apontou indícios de sobrepreço de 66,25% em diversos itens e questionou, entre outros aspectos, a cronologia dos documentos utilizados na contratação, a composição dos custos e a ausência de convocação da segunda colocada. As representações sustentam, porém, que a análise não contemplou todos os itens questionados pelos denunciantes, entre eles aqueles que apresentariam sobrepreço superior a 147,7%.
A diferença entre os contratos aparece nos valores mensais pagos pela execução dos serviços. A Eletroconstro recebia R$ 1.358.562,87 por mês, enquanto o contrato emergencial da Ramac foi firmado por R$ 2.384.814,21 mensais. A diferença é de R$ 1.026.251,34 por mês, aproximadamente 75,5% a mais em relação ao valor pago à antiga prestadora.
Os denunciantes também contestam a reunião de diferentes serviços em um único lote, o dimensionamento das equipes e as exigências previstas no edital. Segundo as representações, esses critérios podem restringir a participação de concorrentes e favorecer a Ramac.
Na análise do edital de R$ 31,9 milhões, o TCE-MT questionou ainda a previsão de R$ 13,6 milhões anuais para uma equipe volante de limpeza composta por 92 trabalhadores. O Tribunal cobrou justificativas para o quantitativo, a produtividade esperada e a delimitação das tarefas, diante do risco de sobreposição com atividades já previstas em outros serviços.
O Tribunal identificou também divergências nos quantitativos de serviços fitossanitários em áreas verdes e pediu fundamentação para a reunião de diferentes atividades em um único lote.
Para a imprensa, a prefeitura sustentou que a suspensão do pregão não teve como objetivo evitar uma eventual decisão do TCE-MT sobre os pedidos apresentados pelo vereador e pela antiga prestadora. Segundo a gestão, a interrupção ocorreu para revisar as impugnações, corrigir inconsistências e complementar as justificativas técnicas. A administração afirmou ainda que o contrato da Ramac não foi a única referência utilizada na pesquisa de preços e contestou a existência de pagamentos em duplicidade.
Após a suposta revisão, a Prefeitura deverá reformular os documentos preparatórios para a abertura de um novo procedimento e esclarecer se os preços estimados têm respaldo técnico e se as exigências previstas permitem a participação efetiva de empresas interessadas, conforme os apontamentos do TCE-MT.






















