CUIABÁ
Pesquisar

Câmara de Cuiabá aprova Lei Saúde Sem Barreiras com 18 votos e amplia acesso a medicamentos do SUS

publicidade

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, com 18 votos favoráveis, a Lei Saúde Sem Barreiras, de autoria do vereador Tenente-Coronel Dias (Cidadania), que prevê a aceitação, pela rede municipal de saúde, de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a dispensação de medicamentos disponíveis na rede pública.

 

A medida busca impedir que pacientes atendidos em consultas particulares sejam obrigados a passar por uma nova consulta exclusivamente para obter uma prescrição emitida ou validada pela rede pública, quando o medicamento já integra as listas oficiais de fornecimento do SUS. A regra abrange os fármacos relacionados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), conforme os critérios aplicáveis à dispensação.

 

A iniciativa enfrenta uma dificuldade vivida por pacientes que recorrem a médicos particulares diante da demora no atendimento público e, posteriormente, encontram obstáculos para retirar medicamentos nas unidades municipais. Na prática, a exigência de uma nova consulta pode representar mais tempo de espera e despesas adicionais para quem já precisou pagar pelo atendimento.

Leia Também:  Operação Via do Cobre fiscaliza sucatões e interdita estabelecimentos em Cuiabá

 

Com a aprovação em plenário, a proposta avança no processo legislativo. A aplicação da medida depende da conclusão das etapas legais pertinentes, incluindo eventual sanção e publicação, conforme a tramitação da matéria.

 

Fundamentação jurídica

 

A Lei Saúde Sem Barreiras tem relação direta com o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas voltadas à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde.

 

A proposta também se relaciona aos princípios de universalidade e integralidade que orientam o SUS, instituído pela Lei Federal nº 8.080/1990. A aceitação de receitas emitidas fora da rede pública procura facilitar o acesso a tratamentos já contemplados pelas políticas de assistência farmacêutica, sem afastar os requisitos técnicos e sanitários necessários à dispensação.

 

A medida não significa que qualquer medicamento prescrito particularmente deverá ser fornecido gratuitamente. O acesso permanece condicionado à inclusão do fármaco nas listas abrangidas pela norma e ao cumprimento das regras aplicáveis, incluindo os critérios clínicos, administrativos e de segurança previstos para cada tratamento.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros combate incêndio no telhado de hospital municipal

 

Com 18 votos favoráveis, a aprovação representa o avanço da proposta de Tenente-Coronel Dias no Legislativo cuiabano e coloca em discussão a redução de entraves burocráticos no acesso aos medicamentos disponibilizados pela rede municipal de saúde.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

Slide anterior
Próximo slide

publicidade

Slide anterior
Próximo slide