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Entrega de filhos pelos pais para adoção não configura crime

por TINHO COSTA

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No Brasil, os pais ou responsáveis por uma criança podem realizar a entrega de uma criança para adoção, antes ou após o nascimento, sem que estejam incorrendo na prática de um crime. O procedimento, denominado “entrega legal”, trata-se de um instituto jurídico previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas por ser pouco conhecido e esclarecido, pode levar parte da população a achar que se trata de uma prática ilegal e/ou criminosa dos pais biológicos da criança.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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