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Após alta hospitalar, Bolsonaro é fotografado com Michele no jardim de casa

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O ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu alta na manhã desta sexta-feira (27) do hospital DF Star, em Brasília, após 14 dias de internação para tratar uma broncopneumonia bacteriana severa. Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o político foi autorizado a cumprir prisão domiciliar humanitária por um período inicial de 90 dias. A decisão leva em conta o quadro clínico debilitado do ex-mandatário, que chegou a permanecer dez dias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Bolsonaro deixou a unidade de saúde por volta das 10h e seguiu em veículo descaracterizado para sua residência, onde já foi avistado em área externa junto com Michele Bolsonaro. A flexibilização do regime de execução de pena foi fundamentada na necessidade de um ambiente controlado para a plena recuperação pulmonar, que, segundo pareceres médicos citados no processo, pode demandar até três meses de cuidados específicos.

Apesar da saída do 19º Batalhão da Polícia Militar — onde cumpre sentença de 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado —, as condições impostas para a domiciliar são rigorosas. O ex-presidente voltou a utilizar tornozeleira eletrônica e está sob proibição absoluta de acessar computadores, smartphones ou redes sociais, seja de forma direta ou por intermédio de terceiros. A restrição inclui expressamente a gravação de áudios e vídeos.
Em seu despacho, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, embora a estrutura da PM fosse considerada eficiente, o isolamento doméstico é, tecnicamente, o mais indicado para evitar recaídas no quadro de pneumonia bilateral. A decisão contou com o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ao final do prazo de 90 dias, Jair Bolsonaro será submetido a uma nova perícia médica oficial. O laudo determinará se o ex-presidente apresenta condições de retornar à unidade prisional ou se a permanência em regime domiciliar deverá ser prorrogada por questões de saúde. Durante este período, qualquer descumprimento das medidas cautelares ou das regras de comunicação pode resultar na revogação imediata do benefício.
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