O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir os limites da atuação do Estado para fiscalizar a equiparação salarial entre homens e mulheres pelas empresas.
No próximo dia 6 de maio, a Corte julga a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, que tem como alvo a validade da Lei nº 14.611/2023, que estabelece regras de transparência salarial.
Em discussão está se o Ministério do Trabalho pode exigir das empresas a divulgação de dados para justificar diferenças de remuneração ou se essa exigência extrapola os limites da livre iniciativa e da proteção de dados.
A decisão terá efeitos diretos também sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7612 e 7631), propostas pela CUT e pelo Partido Novo. Na prática, a decisão vai definir como — e até onde — o Estado pode intervir para reduzir a desigualdade salarial de gênero.
“A discussão não é se há igualdade salarial, que é assegurada pela Constituição e pela própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, destaca a advogada Hadra Leite, especialista em temas ligados à mulher.
Já está consagrado no ordenamento jurídico brasileiro que empregados que exercem a mesma função, com igual produtividade, perfeição técnica e tempo de serviço, devem receber salários equivalentes.
“O questionamento é em relação ao limite da atuação estatal na organização interna dessas empresas”, diz.






















