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Justiça barra herdeiros e extingue ação milionária contra ex-prefeito Emanuel Pinheiro

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Uma disputa judicial que se arrastava há anos e envolvia uma dívida que chegou a R$ 7,2 milhões terminou com a extinção do processo contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. A decisão foi tomada pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível da Capital, na última sexta-feira (2).

O caso teve origem em uma cobrança apresentada pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda., empresa de São Paulo que afirma ter prestado serviços para a campanha de Emanuel na eleição para a Prefeitura de Cuiabá em 2000. Naquele pleito, o então candidato tentou pela primeira vez chegar ao comando do Palácio Alencastro, mas acabou derrotado.

O débito, que inicialmente era calculado em aproximadamente R$ 350 mil, sofreu atualizações ao longo dos anos e chegou à cifra de R$ 7,2 milhões no início de 2025.

A continuidade da ação passou a ser questionada após a morte do publicitário Einhart Jácome da Paz, ex-sócio da empresa e responsável pela relação que deu origem à cobrança. Ele morreu em 2021, aos 67 anos, em São Paulo, vítima da Covid-19.

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Após o falecimento, os herdeiros tentaram assumir a posição no processo e dar prosseguimento à cobrança contra Emanuel. A defesa do ex-prefeito, porém, contestou a medida e argumentou que os familiares não poderiam reivindicar diretamente um crédito pertencente à empresa, já que eram pessoas físicas e não a própria sociedade empresária.

O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a impossibilidade de os herdeiros sucederem diretamente a empresa na cobrança. Com o entendimento firmado pela Corte, a ação acabou perdendo o fundamento para continuar nos moldes em que vinha sendo conduzida.

Na decisão que extinguiu o processo, a magistrada citou expressamente o entendimento do TJMT sobre a autonomia patrimonial da empresa.

“O acórdão colegiado assentou a impossibilidade jurídica de sucessão direta da sociedade empresária credora por pessoas físicas (herdeiros de ex-sócio administrador), ante o princípio da autonomia patrimonial e a vedação legal de pleitear direito alheio em nome próprio”, reconheceu a juíza.

Com a extinção da ação, também foi determinada a devolução do passaporte e da CNH de Emanuel Pinheiro, caso os documentos tenham sido apreendidos durante o andamento do processo por determinação judicial.

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